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Ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e a toda a sociedade.
O Direitos Já! Fórum pela Democracia manifesta sua total solidariedade à deputada estadual Isa Penna pelo assédio que sofreu em pleno exercício do seu trabalho e seu total repúdio ao ato praticado pelo deputado estadual Fernando Cury contra ela, na última quarta-feira, 16 de dezembro. Durante sessão extraordinária, o deputado foi flagrado em vídeo “apalpando" a deputada, em afrontosa violação à dignidade da pessoa humana, em especial da dignidade sexual e direitos das mulheres.
Leia mais: Moção de repúdio ao deputado estadual Fernando Cury - Dezembro de 2020
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Democracia demanda debate. Demanda o encontro civilizado entre adversários políticos. Demanda o diálogo e o confronto de ideias, valores e propostas.
Desde a redemocratização, debates televisionados vêm acontecendo com regularidade, garantindo à população brasileira a oportunidade de conhecer candidatos políticos lado a lado, podendo assim analisar suas posturas, posicionamentos diante de temas diversos e, principalmente, suas propostas de governo, que em um debate podem ser confrontadas e diretamente comparadas umas com as outras.
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As instituições brasileiras vêm sofrendo constantes ataques por parte daqueles que confundem democracia com imposição de interesses e vontades particulares, em flagrante desrespeito ao texto constitucional.
A imprensa, ao fazer seu trabalho independente e fundamental para a preservação da democracia, é diariamente difamada, acusada de mentirosa e ameaçada de retaliação por trazer à tona informações de interesse público. Jornalistas que fazem questionamentos importantes àquele que atualmente ocupa o cargo público de Presidente da República e que, portanto, deve satisfações a toda a sociedade, recebem como resposta apenas ofensas e ameaças.
Leia mais: Nota em defesa da liberdade de imprensa - Setembro de 2020
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A liberdade de expressão é um dos direitos constitucionalmente previstos mais importantes conferidos a todos nós, cidadãos e cidadãs. Garante ele que possamos nos manifestar livremente. Podemos publicamente apoiar ou criticar autoridades públicas, podemos livremente produzir conteúdo artístico e cultural, podemos cantar, nos reunir e sair às ruas para defender aquilo que para nós é importante ou manifestar nosso descontentamento perante o que nos desagrada. Podemos escrever, gravar vídeos, fazer publicações em redes sociais, iniciar campanhas e manifestos. Podemos quase tudo. O limite, e esta é a régua constitucional, é a Lei. O limite da liberdade de expressão é e sempre será o limite que a lei impõe.
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A história dos direitos no Brasil não foi marcada pela melhoria contínua das condições de exercício pleno das liberdades políticas de seus cidadãos. Pelo contrário, os processos de democracia no Brasil vão e vêm, avançam e retroagem. E por muitas vezes, quando se imaginava viver um sistema pleno de garantias, a história do Brasil surpreendeu a todos, mergulhando seu povo em mais um período de trevas e restrições.
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As entidades de direitos humanos que assinam essa nota repudiam a Portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, editada pelo Ministério da Saúde que “Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS”.
É inaceitável que o governo federal faça uso de um instrumento infralegal para constranger mulheres e meninas vítimas do crime de estupro e para obstaculizar um direito legalmente previsto no Brasil desde 1940. Seu resultado será dificultar o funcionamento e abertura de serviços de aborto legal após estupro, atualmente já escasso diante da dimensão do número de casos de violência sexual no Brasil.
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Acreditamos que o exercício profissional do jornalismo é um dos pilares fundamentais da democracia e da preservação dos direitos e liberdades individuais. Nesse momento de pandemia, o jornalismo de qualidade se faz ainda mais necessário, combatendo às fake news e salvando vidas ao abastecer a população com informações corretas e seguras sobre a covid-19.
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Nos últimos dias, além das gravíssimas notícias envolvendo o surto do COVID-19, o país foi surpreendido pelas declarações do vice-presidente da República e por uma ordem do dia do Ministério da Defesa, assinada pelo ministro Fernando Azevedo e Silva, em conjunto com os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em comemoração aos 56 anos do golpe civil-militar de 1964.
Leia mais: Nota de repúdio às comemorações do golpe militar de 1964 - Abril de 2020
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O Direitos Já! Fórum pela Democracia, que se pauta pela defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais constitucionais, vem a público manifestar total repúdio à declaração do Presidente Jair Bolsonaro, que insultou de forma sexista e misógina a jornalista da Folha, Patrícia Campos Mello.
Ao permitir-se expressões tão grotescas e irresponsáveis, o Presidente não somente cerceia a liberdade de imprensa, como fere profundamente a dignidade da jornalista e a honra de todo o povo brasileiro. Assistimos, desta forma, ao cargo mais alto da República ser vilipendiado pela irresponsabilidade verborrágica do Presidente, que assim procedeu também em outras ocasiões. Justamente quando se esperaria, da figura pública que governa o país, postura inspiradora de atos cidadãos.
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O Direitos Já! Fórum Pela Democracia vem a público manifestar sua preocupação com a nomeação de Ricardo Dias Lopes para assumir a Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Fundação Nacional do Índio (Funai), oficializada no último dia 3 de fevereiro.
A trajetória profissional e acadêmica do Ricardo Dias Lopes foi, em boa parte, dedicada ao trabalho missionário na Missão Novas Tribos do Brasil (MNTB), instituição internacional com sede na Flórida (EUA), que desde os anos de 1950 trabalha na evangelização e “suporte espiritual” dos índios brasileiros. A atuação de Dias Lopes na MNTB entre 1997 e 2007 não o habilita a cumprir a missão legalmente estabelecida de garantir aos índios isolados o pleno exercício de sua liberdade, cultura tradicional e de suas atividades de subsistência, de acordo com a Portaria Funai nº 290, de 20 de abril de 2000.
Leia mais: Nota sobre novo coordenador da Funai - Fevereiro de 2020
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